A estratégia técnica começa junto com a jurídica. O perito ao seu lado desde a primeira peça, e não só no prazo dos quesitos.
Para o advogado que atua sozinho e para escritórios de qualquer porte, da advocacia individual à grande banca. O cadastro é feito uma vez, sem custo e sem compromisso.
Uma conversa sobre o briefing do caso, com orientação sobre as provas necessárias, os caminhos para preservá-las, a avaliação da complexidade pericial e os riscos que o caso traz.
O cliente indicado por um parceiro recebe condições que reduzem o custo pericial, definidas pela complexidade do caso. A proposta registra que o benefício vem da indicação do seu advogado: um diferencial que ele não teria contratando por conta própria.
Na fase inicial, a análise preliminar de todas as evidências que podem servir de prova, com visão técnica e de estratégia técnico-jurídica. Reduz o custo pericial e dá mais segurança ao cliente, com condições especiais para a preservação ampla das evidências digitais.
Quesitos preliminares que fundamentam o parecer e já trazem as respostas que um eventual laudo terá de enfrentar. Nenhum quesito é formulado às cegas: a análise técnica já indica a resposta que o perito nomeado terá de dar.
Revisão a quatro mãos da peça, para que nenhum termo ou argumento conflite com a análise técnica e com o parecer juntado, e capacitação do advogado e da equipe.
Ver os cursos para advogadosPrograma em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB. As condições são revertidas ao cliente e não se aplicam a nomeações como perito do juízo ou em câmaras arbitrais.
Cadastro feito uma vez. Depois, cada caso com prova técnica segue um caminho curto.
O melhor cenário. A pré-perícia vai além da orientação: avalia a viabilidade da ação e os riscos antes do processo, e a ação fadada ao fracasso é ajustada ou nem é proposta. Dela sai o parecer que acompanha a inicial.
A íntegra dos autos mostra se ainda cabe aceitar o trabalho: o parecer preliminar pode já não ser possível, e quesitos mal formulados podem trazer respostas desfavoráveis. A análise define os caminhos técnicos e o parecer da próxima manifestação.
Durante o levantamento de escopo, pode surgir a necessidade, ou a recomendação, de uma preservação ampla: quando outros ativos podem estar envolvidos no incidente, como sistemas, computadores, servidores, celulares e até máquinas de outros colaboradores.
O foco pode ser um único servidor, mas, se a análise encontrar sinais de movimentação lateral (o invasor passando de um equipamento para outro), a perícia se estende aos ativos já preservados, sem prejuízo. Sem a preservação ampla, eles só seriam preservados depois, e nesse intervalo os vestígios mais relevantes podem ser apagados pelo invasor ou pela rotação natural dos logs.
Uma advogada teve as senhas de três contas de e-mail alteradas por terceiro, que baixou e apagou seus arquivos. A perícia preservou o que ainda existia e fundamentou o pedido de quebra de sigilo telemático ainda dentro do prazo de guarda de seis meses do Marco Civil (Lei 12.965/2014, art. 15). Os registros das provedoras levaram ao titular da conexão de internet usada no ataque e, a partir dele, ao autor: um estagiário do próprio escritório.
Prazo processual correndo? Casos com prazo em curso têm prioridade: primeira resposta em até 12 horas, em horário comercial.
Avaliação do que se pretende usar como prova e se ela sustenta a ação.
Juntado à inicial ou à primeira manifestação, embasa a tese.
Formulados de forma segura a partir da análise da evidência e do que ela responde.
Acompanhamento das diligências do perito do juízo.
Método, cadeia de custódia e conclusões.
Subsídios ao tabelião para um registro seguro, difícil de desqualificar.
O assistente técnico orienta sobre os riscos, inclusive a prova do próprio cliente que pode prejudicá-lo, e segue ao lado do advogado em recursos e manifestações até o trânsito em julgado.
Perito Forense e Especialista em Crimes Digitais, com 25 anos de atuação pericial e 30 de carreira em tecnologia. Perito judicial em nove Tribunais de Justiça, entre eles o TJSP, onde o cadastro nº 147 o situa entre os primeiros peritos da lista, e nos TRTs da 2ª e da 3ª Região.