Quando um ex-parceiro, um ex-colaborador ou um concorrente leva o que não é dele, a disputa se decide em datas, acessos e arquivos. A perícia mostra o que saiu, por onde, quando e onde foi parar.
Código-fonte, firmware, base de clientes, campanhas de marketing, a identidade visual de um produto: quase todo ativo intelectual de uma empresa existe hoje em arquivo, sistema ou conta on-line. Quando ele é copiado ou desviado, os vestígios ficam nesses mesmos lugares.
Por isso a propriedade intelectual entra no direito digital sempre que o objeto questionado é de tecnologia. A pergunta jurídica é se houve violação ou concorrência desleal. A resposta depende de fatos técnicos: quem acessou, o que copiou, quando, por qual caminho e para onde levou.
A perícia levanta esses fatos com o método da forense computacional: preservação antes de qualquer análise, hash, cadeia de custódia e conclusões limitadas ao que a evidência sustenta. Atende quem teve o ativo levado e também quem é acusado de copiar. Registro de marca e de patente é assunto do INPI e dos advogados.
Comparação entre bases de código, inclusive o firmware de equipamentos: trechos idênticos, estrutura, nomes, comentários e até erros que se repetem. A perícia separa a origem de cada camada: código próprio, bibliotecas de terceiros, código aberto. E distingue a cópia da semelhança imposta pela função do programa, que a Lei do Software não trata como ofensa (Lei 9.609/1998, art. 6º, III).
Projetos, documentação técnica, tabelas de preço e listas de clientes. O exame mostra que a informação era restrita, quem tinha acesso, o que foi copiado e por qual caminho saiu: pendrive, nuvem pessoal, e-mail particular ou dispositivo pessoal ligado à rede da empresa.
Toda base de dados carrega marcas próprias: códigos internos, grafias e campos que ninguém digitaria igual por acaso. Confrontadas com o material encontrado do outro lado, essas marcas ligam o dado à sua origem e afastam a tese de coincidência.
Trade dress é o conjunto visual que identifica um produto: embalagem, cores, forma, layout da página de venda. A perícia compara logotipo, produtos, páginas, anúncios e plano de marketing, e data cada versão com metadados, registro de domínio e páginas arquivadas, para mostrar quem veio primeiro. A conclusão sobre confusão do consumidor é jurídica.
Contas de anúncio, testes A/B, públicos e palavras-chave também são ativos da empresa. A perícia examina quem acessou essas contas, de onde e o que mudou em cada campanha, e mostra quando a gestão do marketing passou a trabalhar contra o próprio cliente.
A Lei da Propriedade Industrial trata como crime de concorrência desleal empregar meio fraudulento para desviar clientela de outrem (Lei 9.279/1996, art. 195, III). Também trata assim o uso, sem autorização, de informações confidenciais a que se teve acesso por relação contratual ou empregatícia, mesmo após o fim do contrato, ou obtidas por meio ilícito ou fraude (LPI, art. 195, XI e XII). Ficam de fora as informações de conhecimento público e as evidentes para um técnico no assunto. Por isso a perícia precisa mostrar mais do que a cópia: precisa mostrar que a informação era restrita.
Na esfera cível, o prejudicado pode agir independentemente da ação criminal (LPI, art. 207). A lei também ressalva perdas e danos por atos de concorrência desleal que ela não lista, quando tendem a prejudicar os negócios alheios ou a criar confusão entre estabelecimentos ou produtos (LPI, art. 209). É nesse terreno que costuma entrar o trade dress. Já o programa de computador é protegido como direito autoral, sem depender de registro (Lei 9.609/1998, art. 2º, caput e §3º).
O cálculo do dano é trabalho de perito contábil. A perícia digital entrega os fatos datados que alimentam esse cálculo: o que foi desviado, desde quando e por qual canal.
Em disputa de propriedade intelectual, a prova quase sempre está com a outra parte. Notificar antes de preservar dá tempo para apagar. Dentro da empresa, a primeira providência é a ordem de preservação (litigation hold) de e-mails, repositórios, contas e equipamentos de quem saiu.
O CPC admite a produção antecipada quando há fundado receio de que a verificação dos fatos se torne impossível ou muito difícil (art. 381). A perícia prepara a parte técnica do pedido: o que coletar, de quais equipamentos e contas, e com qual protocolo.
Em violação de direito de autor de programa de computador, a busca e apreensão é precedida de vistoria (Lei 9.609/1998, art. 13 e art. 14, §3º). O perito responsável propõe ao juízo o protocolo de coleta e acompanha a diligência, para que a cópia saia íntegra, com hash e cadeia de custódia.
Apresentadas em juízo informações confidenciais, a Lei do Software manda o juiz determinar segredo de justiça (Lei 9.609/1998, art. 14, §4º). O laudo separa em anexo próprio o código e os dados sensíveis.
Uma empresa criou um produto físico e o vendia pela loja virtual. O dono da agência que cuidava do marketing viu o potencial do produto, abriu uma concorrente e passou a vender réplicas mais baratas. Continuou à frente do marketing da cliente. Os testes A/B (comparação de duas versões de anúncio para ver qual rende mais) rodavam no site dela, e os melhores resultados iam para o site dele. Os anúncios dela eram alterados para trazer cada vez menos acessos. As bases de clientes da loja também foram exportadas.
A perícia cruzou os acessos às contas com endereço IP e rede de origem, validou e-mails pela assinatura digital do domínio remetente (DKIM) e examinou a transcrição de uma reunião. Datou o domínio e as primeiras versões do site concorrente e comparou logotipo e produtos das duas empresas.
O laudo reuniu, em ordem cronológica e com evidência datada, a anterioridade do produto da cliente, a cópia, a exportação das bases e o uso do próprio contrato de marketing contra ela.
Dados confidenciais chegavam a um concorrente, e a suspeita recaía sobre um colaborador que usava o próprio aparelho, fora do alcance da empresa.
Os registros de tráfego da rede corporativa mostraram a saída recorrente dos arquivos e sustentaram a busca e apreensão do aparelho.
A perícia judicial confirmou os dados no dispositivo e o repasse ao concorrente. A versão completa está em Investigação Corporativa e Compliance. Há outro caso de base de clientes desviada na página de Casos.
Consulte também
Perícia em Software e Projetos de Desenvolvimento → Investigação Corporativa e Compliance → Forense Computacional e Investigação Digital → Perícia Judicial e Extrajudicial → Direito Digital e Tecnologia → Direito Concorrencial → Casos →
Antes de decidir, vale ver o que já passou por este laboratório: casos descritos sem identificar as partes, no formato desafio, método e resultado.
O canal de controle do invasor estava gravado em contratos inteligentes. A perícia decodificou o que ele havia apagado e entregou às autoridades os caminhos de identificação.
Ver o caso Prova negativaA perícia oficial havia concluído pela participação. O reexame demonstrou que os vínculos eram falsos positivos, e a pessoa acusada foi inocentada.
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