Quase toda disputa hoje tem uma prova digital no centro. A perícia lê essa prova com o olhar técnico e com o olhar do processo em que ela vai ser usada.
Praticamente todos os casos atendidos por Adriano Vallim passam pelo direito digital. O vestígio está num e-mail, num celular, num sistema, numa conta de nuvem ou na rede da empresa. O vestígio é técnico. O uso que se faz dele é jurídico.
Por isso o trabalho não para em dizer o que o vestígio mostra. Ele considera como a prova vai ser usada: o que o advogado precisa demonstrar e o que a parte contrária vai impugnar. E qual medida cabe em cada momento: produção antecipada, busca e apreensão ou pedido de registros ao provedor. Uma leitura só técnica pode estar certa e chegar tarde.
A estratégia continua sendo do advogado, e o laudo diz só o que a evidência sustenta, a favor ou contra. Para advogados e áreas de compliance, há também consultoria técnica em Direito Digital, para conduzir casos de tecnologia sem perder a prova por desconhecimento técnico. Ela não é oferecida a pessoa física.
Computadores, servidores, celulares e e-mail: preservação com hash, recuperação de dados apagados, linha do tempo e autoria. É o método que sustenta os outros núcleos.
Do IP no registro ao titular da conexão. A perícia fundamenta a parte técnica do pedido de quebra de sigilo e cruza o que o provedor devolve com os eventos do caso.
Invasão pela conta de administrador no Microsoft 365, no Microsoft Entra ID ou no Active Directory, bypass de MFA e uso indevido de AWS, Azure ou Google Cloud.
Código-fonte copiado, segredo de negócio levado ao concorrente, base de clientes desviada e trade dress. Quando o objeto é de tecnologia, a propriedade intelectual também se prova com vestígio digital.
Sistema que não funciona, atraso, escopo e rescisão. A perícia lê o repositório, o banco de dados e o ambiente de testes.
Incidente com dados pessoais, laudo para a comunicação à ANPD e exame do que sites e aplicativos coletam. Inclui as ações imediatas de preservação quando há vazamento.
Dois casos em que a leitura técnica decidiu o rumo do processo. O caso da prova forjada no navegador, em que a fraude era de quem acusava, está em Perícia em Licitações, Contratos Públicos e Infraestrutura.
Uma ação cível acusava o site de uma empresa de compartilhar dados pessoais dos usuários sem consentimento. A perícia examinou o código executado e o tráfego com o site no ar, e auditou a prova da outra parte: uma cópia do site feita com ferramentas que alteram o código. O parecer mostrou que não houve violação. O caso foi encerrado sem perícia judicial, e a empresa evitou uma condenação de valor elevado.
Um pequeno computador com modem 4G, escondido na rede de uma empresa, tinha varrido mais de mil máquinas e acessado pastas compartilhadas. As chaves de acesso remoto e as redes Wi-Fi configuradas no aparelho, somadas à perícia do chip do modem, apontaram a autoria. O laudo registrou também que as impressões digitais se perderam porque a TI manuseou o aparelho antes. A versão completa está em Contraespionagem Digital.
Consulte também
Forense Computacional e Investigação Digital → Autoria Digital e Quebra de Sigilo Telemático → Perícia em Nuvem, Identidade e DevOps → Propriedade Intelectual, Segredo de Negócio e Concorrência Desleal → Perícia em Software e Projetos de Desenvolvimento → Perícia em LGPD, ANPD e Vazamento de Dados → Contraespionagem Digital → Para Advogados → Perícias por Área do Direito →