As propostas saíram do mesmo computador, e o print que pede a anulação do certame é verdadeiro? Em licitação e contrato público a disputa passa por arquivos e sistemas, e a perícia diz o que eles de fato mostram.
A Lei 14.133/2021 manda realizar as licitações preferencialmente na forma eletrônica (art. 17, §2º) e produzir os atos preferencialmente em meio digital (art. 12, VI). Na prática, a prova de uma fraude, ou de uma acusação falsa, está em arquivos, metadados e registros de sistema.
A perícia em licitação tem duas frentes. A documental examina propostas, atestados, declarações e prints. A de sistemas examina o que o contrato entrega: software, medição, faturamento, infraestrutura instalada. O mesmo exame serve à ação anulatória, à ação de improbidade administrativa e à discussão de equilíbrio do contrato.
Adriano Vallim atua como perito nomeado pelo juízo e como assistente técnico das partes.
Um concorrente junta um print que mostraria falha ou fraude no certame. O conteúdo de uma página pode ser editado no próprio navegador antes da captura. A perícia verifica se a tela existiu como mostrada e, pelos metadados do arquivo, quem o produziu.
Propostas de empresas "concorrentes" com o mesmo autor, o mesmo computador ou o mesmo modelo de arquivo indicam combinação. A fraude em licitação por metadados aparece nessas coincidências e na estrutura interna dos documentos.
Atestado de capacidade técnica com assinatura contestada ou arquivo alterado. O exame junta a grafotécnica, no papel, e a documentoscopia digital, no PDF.
Quando a Administração exige que o licitante demonstre a exequibilidade da proposta (Lei 14.133/2021, art. 59, IV e §2º), o preço precisa de base. Em software, a contagem por pontos de função mede o tamanho do sistema pelo que ele entrega ao usuário, e não pelas horas declaradas.
O software foi entregue como contratado? Os números do sistema de medição são confiáveis? O faturamento bate com o que o sistema registrou? A perícia em sistema de faturamento lê bancos de dados e registros e responde com evidência datada.
Quando a discussão é sobre o que foi instalado, a perícia vai ao local. A vistoria registra o que existe, como funciona e o que mudou, e leva isso ao processo com fotos e descrição técnica.
Num processo para anular uma licitação pública, a empresa que ficou em terceiro lugar acusou fraude no certame e juntou uma prova digital.
A perícia demonstrou que a prova tinha sido forjada: o conteúdo exibido no navegador foi adulterado antes de ser registrado. Os metadados do arquivo adulterado indicaram quem criou o material.
A fraude era de quem acusava. A tentativa de anular a licitação não prosperou, e a empresa vencedora executou os serviços.
Uma ação envolvendo a Fazenda Pública discutia a implantação de nova tecnologia no sistema de pedágio de rodovias e as alterações que tinham afetado o equilíbrio econômico do contrato.
Como perito nomeado, Adriano Vallim fez a vistoria técnica em campo de todas as praças de pedágio, para constatar se a nova tecnologia tinha sido de fato implantada e se as alterações eram necessárias.
O laudo levou ao processo o que foi constatado em campo, e não apenas o que diziam os documentos das partes.
Uma empresa precisava justificar, numa licitação, o valor que cobrava por um serviço de software, diferente do valor dos outros participantes.
A perícia fez a contagem por pontos de função do escopo, medindo o tamanho funcional do que seria entregue.
A justificativa do preço passou a ter uma base técnica mensurável.
Consulte também
Forense Computacional e Investigação Digital → Documentoscopia Digital → Grafotécnica e Documentoscopia → Perícia em Software e Projetos de Desenvolvimento → Autoria Digital e Quebra de Sigilo Telemático → Perícia Judicial e Extrajudicial →