Cartel se prova cada vez mais por e-mails e mensagens. Quem colabora com o CADE precisa entregá-los íntegros; quem é investigado precisa saber o que eles realmente mostram.
São dois temas diferentes. A infração da ordem econômica é o ato que limita ou prejudica a livre concorrência, independentemente de culpa (Lei 12.529/2011, art. 36). O exemplo mais conhecido é o cartel: acordo entre concorrentes sobre preços, divisão de clientes ou regiões, ou combinação em licitação (art. 36, § 3º, I). Quem investiga e julga é o CADE.
A concorrência desleal é um conflito entre empresas: cópia de produto, desvio de clientes, uso de segredo de negócio. A disputa corre na Justiça, com base na Lei da Propriedade Industrial, e tem página própria em Propriedade Intelectual, Segredo de Negócio e Concorrência Desleal.
Nos dois casos, a prova costuma ser digital. Muda quem pergunta e o que precisa ser provado.
A colaboração precisa resultar na identificação dos demais envolvidos e em informações e documentos que comprovem a infração (Lei 12.529/2011, art. 86). E-mails, mensagens e planilhas valem mais quando chegam com origem, hash e cadeia de custódia. O mesmo vale para o termo de compromisso de cessação (Lei 12.529/2011, art. 85), quando a empresa precisa demonstrar a conduta e o momento em que ela parou.
Antes de procurar o CADE, a empresa precisa saber se houve conduta e quem participou. A coleta forense de e-mails, notebooks e celulares corporativos, com busca por termos definidos com os advogados, responde a isso sem alertar os envolvidos. Se a evidência não mostrar conduta, o relatório diz.
A lei permite à Superintendência-Geral do CADE inspecionar a empresa e copiar dados eletrônicos, e requerer à Justiça busca e apreensão de computadores e arquivos (Lei 12.529/2011, art. 13, VI, "c" e "d"). O acompanhamento técnico registra o que foi copiado, de onde e com qual hash.
Mensagem fora de contexto, conversa atribuída à pessoa errada, arquivo com data alterada. A perícia testa as hipóteses da acusação uma a uma: autoria, integridade, contexto e cronologia.
Operações sujeitas ao CADE não podem ser consumadas antes de apreciadas (Lei 12.529/2011, art. 88, § 3º); e-mails e sistemas integrados antes da hora mostram se isso aconteceu. Quem foi prejudicado pode pedir cessação e indenização na Justiça (Lei 12.529/2011, art. 47).
Um e-mail impresso não mostra quem o escreveu nem se foi alterado. Antes de discutir o sentido das mensagens, alguém precisa garantir que elas são o que parecem. A preservação com hash e cadeia de custódia torna a prova verificável por qualquer das partes, e o termo de custódia sai, como referência, em 24 horas.
Em licitações, a combinação às vezes aparece nos próprios arquivos: propostas de empresas diferentes com o mesmo autor nos metadados.
A perícia dá suporte técnico à empresa e aos advogados. Quem conduz a relação com o CADE são eles.
Uma empresa descobre, por denúncia interna, que dois gerentes comerciais trocavam tabelas de preço com concorrentes por aplicativo de mensagens. A diretoria avalia propor um acordo de leniência, mas parte das conversas foi apagada dos celulares corporativos.
A perícia preserva os aparelhos e as caixas de e-mail sem avisar os envolvidos, recupera parte do conteúdo apagado e cruza as mensagens com as planilhas de preço e as agendas de reuniões.
Os advogados recebem um conjunto organizado por data, com a origem e o hash de cada item, e decidem com base nele se a proposta de acordo é viável.
Numa busca e apreensão requerida pelo CADE, são copiados os notebooks de uma empresa. A acusação se apoia numa planilha de preços combinados, atribuída a um diretor porque estava na pasta dele.
Como assistente técnico, a perícia confere se o hash da cópia bate com o registrado na diligência. Depois, os metadados mostram que o arquivo foi criado em outro computador e chegou à pasta do diretor por sincronização de uma nuvem compartilhada, sem acesso dele registrado.
O parecer não discute se houve cartel. Mostra que a autoria atribuída à planilha não se sustenta nos vestígios.
Consulte também
Propriedade Intelectual, Segredo de Negócio e Concorrência Desleal → Investigação Corporativa e Compliance → Extração Forense de Celulares e Dispositivos Móveis → Perícia Judicial e Extrajudicial → Perícia em Licitações, Contratos Públicos e Infraestrutura → Perícias por Área do Direito →