Depois de um ataque, a seguradora quer saber causa, extensão e data, e o segurado precisa provar as mesmas três coisas. A perícia responde com evidência preservada e, antes do incidente, mostra se a apólice vai funcionar.
A Lei nº 15.040/2024, que rege o seguro privado, diz que a regulação do sinistro serve para identificar as causas e os efeitos do fato comunicado (art. 75). E manda o regulador empregar peritos especializados sempre que necessário (art. 80, III). Num ransomware, num vazamento ou numa fraude por e-mail, causa e efeito estão nos registros dos sistemas.
A perícia responde como entraram, o que levaram, desde quando e se ainda estão no ambiente. Monta a linha do tempo com cadeia de custódia e separa o que foi do atacante, do fornecedor e da própria TI. Havendo vazamento de dados, as ações imediatas de preservação vêm primeiro, e o laudo também serve à ANPD.
A recusa de cobertura tem de ser expressa e motivada (Lei 15.040/2024, art. 86, § 6º), e a seguradora deve entregar os documentos que a fundamentam (Lei 15.040/2024, art. 83). O laudo trabalha sobre esses fundamentos.
Para contratar o seguro, a empresa responde a um questionário: tem MFA, backup isolado, registros guardados? A lei obriga a prestar essas informações. Descumprir esse dever com dolo leva à perda da garantia; com culpa, à redução (Lei 15.040/2024, art. 44).
O assessment pericial confere, antes da contratação ou da renovação, se cada controle declarado existe e funciona. É a auditoria forense preventiva descrita em Investigação Corporativa e Compliance, aplicada à apólice. Verifica também se o ambiente guarda os vestígios de que a perícia vai precisar: sem registros, ninguém reconstrói o incidente. Não é certificação de conformidade: é a resposta técnica à pergunta "a apólice vai funcionar?".
Uma empresa mantinha seguro de vida para os sócios, já idosos. Depois da morte de um deles, os remanescentes ampliaram a cobertura. Quando outro sócio morreu, a seguradora recusou o pagamento, alegando que a assinatura do falecido no termo de adesão era falsa.
A perícia grafotécnica examinou a assinatura do sócio falecido e a da sócia remanescente. Na escrita de pessoa idosa, variação do traço é esperada e não indica, sozinha, falsificação.
As duas assinaturas eram verdadeiras. Não havia, portanto, a fraude alegada na contratação.
Uma empresa sofre um ransomware semanas depois de contratar o seguro cibernético. A seguradora suspeita que o invasor já estava no ambiente antes da vigência e que o MFA declarado não existia.
A perícia preserva servidores e registros antes da restauração e reconstrói a linha do tempo pelos logs do Microsoft Entra ID e da VPN. O primeiro acesso aparece dias antes da criptografia, já na vigência: um phishing roubou a sessão de um gerente e contornou o MFA ativo.
O laudo dá à regulação a data de início, o vetor de entrada e a prova de que o controle declarado existia.
Uma indústria vai renovar a apólice cibernética. Antes do questionário, o jurídico pede um assessment pericial.
O exame encontra lacunas: MFA fora das contas de administrador, backup no mesmo domínio dos servidores, registros de acesso guardados por poucos dias e sem porta lógica, contas de serviço com privilégio total. Num incidente, cada resposta inexata seria motivo para reduzir ou negar a cobertura.
A empresa corrige os pontos críticos e responde ao questionário com o que o exame mediu.
Consulte também
Segurança da Informação e Compliance → Investigação Corporativa e Compliance → Perícia em LGPD, ANPD e Vazamento de Dados → Perícia em Nuvem, Identidade e DevOps → Grafotécnica e Documentoscopia → Perícia em Audiovisual: Vídeo e Imagem →