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Sextorsão e pornografia de revanche: o que fazer nas primeiras horas

O cliente chega envergonhado, com o celular na mão: um desconhecido dá prazo até a noite para pagar, ou o ex já espalhou as fotos no grupo da família. O que se faz nas próximas horas decide se haverá prova, remoção e autor.

O curso

Por que este curso

Do golpe do amor ao ex que expõe a intimidade: prova, remoção, medida protetiva e responsabilização, sem negociar com o criminoso.

A sextorsão quase nunca começa com ameaça. Começa com um relacionamento virtual que parece real. O golpista se expõe primeiro, com uma intimidade que não é dele, e provoca a da vítima. Atinge de adolescentes de 13 anos a idosas de 78.

Na pornografia de revanche, quem expõe é o ex, por vingança, humilhação ou controle. Nos dois casos, a prova se perde no pânico. A vítima apaga a conversa, bloqueia o perfil, paga ou confronta o autor. A notificação de remoção sai sem o endereço exato do conteúdo.

Com a técnica certa, o advogado sai da primeira reunião com a conversa preservada, o perfil identificado, o pagamento documentado, a notificação pronta e a prova para a medida protetiva. O curso ensina essa ordem. Não ensina a negociar com o criminoso.

Duração2 horas
TrilhaFraudes e crimes digitais
FormatoPresencial ou online ao vivo, em turma aberta ou in company
Para quemAdvogados criminalistas, de família e de direito digital, e quem recebe vítimas e familiares no escritório.
InstrutorAdriano Vallim, Perito Forense e Especialista em Crimes Digitais
CertificadoDe participação, com a carga horária do curso, para todos os participantes

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Ao final, você sabe

O que muda no seu próximo caso

  • Reconhecer a passagem do golpe do amor para a sextorsão e os sinais que a família vê.
  • Distinguir sextorsão de pornografia de revanche e preparar a prova da medida protetiva.
  • Conduzir a primeira conversa com a vítima sem culpa e sem apagar prova.
  • Preservar conversa, perfil, números, chave Pix e carteira antes de bloquear.
  • Listar os dados que a notificação de remoção e o pedido de registros precisam conter.
  • Orientar a família quando a vítima é criança, sem que o material circule.
Programa

2 horas, bloco a bloco

0:00
Abertura: o falso pai da "menor" 10 min
  • O caso público e por que a vítima demora a pedir ajuda
0:10
Do golpe do amor à sextorsão 20 min
  • A relação construída a partir do perfil público
  • A intimidade provocada e o "morde e assopra"
  • A virada para a ameaça, e os sinais que a família vê
0:30
Pornografia de revanche: quando quem expõe é o ex 15 min
  • O que muda em relação à sextorsão: vingança, humilhação, controle
  • O ex que publica, a conta falsa, a gravação escondida, o "nude" de IA
  • A ameaça de divulgar e a medida protetiva
0:45
As primeiras horas: preservar antes de bloquear 25 min
  • O que preservar, e em que ordem
  • Do print à extração forense
  • Por que pagar raramente encerra a extorsão
  • Exercício: o roteiro das primeiras horas
1:10
Remoção, registros e responsabilização 20 min
  • A notificação de remoção e o que ela precisa identificar
  • Prazos de guarda e pedido judicial de registros
  • Tipos penais, inclusive a montagem com IA
1:30
Quando a vítima é criança ou adolescente 15 min
  • Remoção pelo ECA Digital e a regra sem exceção: o material não circula
1:45
Perguntas e casos da plateia 15 min
  • Situações trazidas pelos participantes, sem identificação
Casos em sala

Os casos que entram na aula

CASO PÚBLICO

O falso pai que dizia que a jovem era menor

Um homem trocou fotos com uma suposta jovem numa rede social. No dia seguinte, um "pai" disse que ela era menor e passou a cobrar, até simular a morte dela com certidão e vídeo falsos. Quem alertou foi um amigo. O perito explica como a manipulação do ego esconde a fraude.

Ver a reportagem →

CASO PÚBLICO

A família que viu primeiro

Uma aposentada acreditava namorar um bilionário famoso e se endividava pelos pedidos dele. Ela se isolou e dizia que a família tinha inveja. Com autorização dela, o perito analisou as mensagens e mostrou os sinais da fraude, como o número com código de outro país.

Ver a reportagem →

CASO PÚBLICO

Perfis falsos com a imagem de um jornalista

Perfis falsos usavam fotos de um jornalista para extorquir mulheres em vários países. Falhas na ferramenta de ocultação permitiram identificar o endereço real de conexão e localizar o responsável no exterior. O material foi às autoridades.

Ver a reportagem →

EXEMPLO ILUSTRATIVO

A adolescente e o prazo até a noite

A filha adolescente enviou uma foto íntima a um "colega" de jogo on-line, que exige mais fotos e dinheiro. A mãe quer encaminhar tudo ao advogado. A orientação é outra: ninguém reenvia a imagem; preservam-se perfil, números e ameaças; registra-se a ocorrência e notifica-se a plataforma.

Prática e material

Para usar no dia seguinte

Exercício prático

Em trios, com o Exemplo ilustrativo da adolescente impresso como mensagens fictícias, sem imagem, os participantes preenchem em 10 minutos o Roteiro das primeiras horas e a Ficha de dados. O instrutor mostra onde a prova teria se perdido.

Material entregue
  • Roteiro das primeiras horas: checklist da primeira reunião com a vítima.
  • Sinais de alerta para a família: o que observar e como abordar.
  • Ficha de dados para remoção e registros: o que a notificação e o pedido ao provedor listam.
  • Mapa de preservação: o que cada degrau comprova e não comprova.
  • Roteiro de notificação à plataforma: o que a notificação pelo Marco Civil, art. 21, identifica.
Dúvidas sobre o tema
O cliente deve pagar para o conteúdo não ser divulgado?
O perito não orienta negociar com criminoso. O que os casos mostram é que o pagamento costuma trazer novo pedido. A decisão é do cliente com o advogado, e a prova se preserva em qualquer cenário.
A plataforma remove sem ordem judicial?
Para nudez divulgada sem autorização, responde subsidiariamente o provedor que, notificado pelo participante, não remove com diligência (Marco Civil da Internet, art. 21). A notificação identifica o material de forma específica: por isso o endereço exato é o primeiro dado a preservar.

Normas e decisões discutidas

Código Penal, arts. 154-A, 158, 216-B e 218-C  ·  Código Penal, art. 147-B, parágrafo único  ·  Marco Civil da Internet, arts. 13, 15, 21 e 22  ·  Código Penal, arts. 147-A, 218-C, § 1º, e 225  ·  Lei 13.718/2018  ·  Lei 13.772/2018  ·  Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), arts. 5º, III, 7º, II, 18, 19, § 5º, 22, III, e 24-A  ·  Código de Processo Penal, art. 350-A  ·  ECA, arts. 240 a 241-E  ·  Lei 15.211/2025, arts. 27 e 29  ·  Decreto 12.880/2026, art. 36

Consulte também

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