A justa causa por fraude ou por vazamento de dados se decide na prova técnica. Colhida do jeito certo, ela sustenta a decisão da empresa; colhida pela TI, costuma sustentar a reversão.
Ato de improbidade, mau procedimento, negociação habitual que concorre com o empregador e violação de segredo da empresa estão entre as faltas que a CLT aceita como justa causa (CLT, art. 482, alíneas a, b, c e g). Na reclamação, provar a falta cabe à empresa: é o fato que ela opõe ao direito do empregado (CLT, art. 818, II).
Quando a falta aconteceu no computador, no e-mail, no sistema ou no celular corporativo, essa prova é técnica. A perícia apura as ações e as omissões do colaborador nos ambientes de tecnologia, documenta cada uma e dá à empresa base para decidir antes da demissão. É isso que evita a reversão.
Adriano Vallim é perito judicial cadastrado nos TRTs da 2ª e da 3ª Região e atua também como assistente técnico das partes.
O colaborador que percebe uma falha e frauda a empresa, o que é cooptado por criminosos em troca de dinheiro, o que age sob ameaça. A perícia mostra o que cada um fez, quando e com qual acesso. Os três perfis estão detalhados em Investigação Corporativa e Compliance.
Cópia de base de clientes, projetos ou documentos confidenciais, para entregar a um concorrente ou para guardar para si. O exame localiza a cópia, o meio usado e o destino.
O funcionário que passa ao grupo criminoso como o sistema funciona, o momento certo para agir e como contornar os controles, ou que cede o próprio segundo fator de autenticação. Depois, costuma se dizer vítima.
Disco apagado no dia da devolução do notebook, histórico limpo, arquivos excluídos. A perícia demonstra a destruição e recupera o que for possível.
Prints, conversas de WhatsApp e áudios juntados na Justiça do Trabalho para provar a conduta ou para contestá-la. A perícia verifica integridade e autenticidade antes que a prova seja impugnada.
A denúncia chega, e a TI examina o computador do funcionário. Cada clique altera vestígios, e o que provaria a falta deixa de servir como prova. O primeiro caso abaixo mostra o resultado.
A preservação certa: bloqueio de escrita na mídia original, análise só na cópia, hash e cadeia de custódia. Quando couber, a coleta é acompanhada por tabelião para lavratura de ata notarial, com o perito indicando o que precisa ficar registrado. A preservação pode ser feita em sigilo, antes do afastamento, sem alertar o investigado.
Desafio. Um diretor foi afastado após denúncia de acesso a conteúdo impróprio, contrário à política de ética da empresa. Por dias, vários funcionários da TI examinaram o computador original, até encontrarem os acessos, e ele foi demitido por justa causa.
Método. Na reclamação trabalhista, a perícia mostrou que os acessos foram feitos depois da entrega do computador à TI.
Resultado. A justa causa foi revertida, e o caso se desdobrou em ação de indenização pelo dano à reputação do executivo.
Desafio. Clientes de uma indústria receberam notas fiscais de produtos que nunca pediram. Colaboradores lançavam vendas em nome deles, desviavam a entrega, revendiam os produtos fora do canal autorizado e pagavam as faturas para esconder a fraude.
Método. Pedido a pedido, a perícia cruzou o lançamento no sistema, a entrega e o pagamento da fatura, e chegou aos usuários que haviam registrado as vendas.
Resultado. A apuração sustentou a demissão dos envolvidos, e o caso seguiu para a esfera criminal. A versão completa está em Investigação Corporativa e Compliance.
Consulte também
Investigação Corporativa e Compliance → Antiforense e Evidência Destruída → Perícia em WhatsApp e Conversas de Aplicativos → Extração Forense de Celulares e Dispositivos Móveis → Fonética Forense e Perícia de Voz → Propriedade Intelectual, Segredo de Negócio e Concorrência Desleal → Perícia Judicial e Extrajudicial →