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Perícia em Processos Trabalhistas

A justa causa por fraude ou por vazamento de dados se decide na prova técnica. Colhida do jeito certo, ela sustenta a decisão da empresa; colhida pela TI, costuma sustentar a reversão.

A dúvida do advogado

A justa causa se prova, não se presume

Ato de improbidade, mau procedimento, negociação habitual que concorre com o empregador e violação de segredo da empresa estão entre as faltas que a CLT aceita como justa causa (CLT, art. 482, alíneas a, b, c e g). Na reclamação, provar a falta cabe à empresa: é o fato que ela opõe ao direito do empregado (CLT, art. 818, II).

Quando a falta aconteceu no computador, no e-mail, no sistema ou no celular corporativo, essa prova é técnica. A perícia apura as ações e as omissões do colaborador nos ambientes de tecnologia, documenta cada uma e dá à empresa base para decidir antes da demissão. É isso que evita a reversão.

Adriano Vallim é perito judicial cadastrado nos TRTs da 2ª e da 3ª Região e atua também como assistente técnico das partes.

Situações típicas

Onde a perícia entra

Insider

Fraude interna

O colaborador que percebe uma falha e frauda a empresa, o que é cooptado por criminosos em troca de dinheiro, o que age sob ameaça. A perícia mostra o que cada um fez, quando e com qual acesso. Os três perfis estão detalhados em Investigação Corporativa e Compliance.

Vazamento

Dados levados antes de sair

Cópia de base de clientes, projetos ou documentos confidenciais, para entregar a um concorrente ou para guardar para si. O exame localiza a cópia, o meio usado e o destino.

Cooptação

Insider em fraude contra instituição financeira

O funcionário que passa ao grupo criminoso como o sistema funciona, o momento certo para agir e como contornar os controles, ou que cede o próprio segundo fator de autenticação. Depois, costuma se dizer vítima.

Antiforense

Rastros apagados

Disco apagado no dia da devolução do notebook, histórico limpo, arquivos excluídos. A perícia demonstra a destruição e recupera o que for possível.

Mensagens

Conversas e áudios

Prints, conversas de WhatsApp e áudios juntados na Justiça do Trabalho para provar a conduta ou para contestá-la. A perícia verifica integridade e autenticidade antes que a prova seja impugnada.

Preservação

O erro que mais reverte justa causa

A denúncia chega, e a TI examina o computador do funcionário. Cada clique altera vestígios, e o que provaria a falta deixa de servir como prova. O primeiro caso abaixo mostra o resultado.

A preservação certa: bloqueio de escrita na mídia original, análise só na cópia, hash e cadeia de custódia. Quando couber, a coleta é acompanhada por tabelião para lavratura de ata notarial, com o perito indicando o que precisa ficar registrado. A preservação pode ser feita em sigilo, antes do afastamento, sem alertar o investigado.

Casos realizados

Situações como a sua já passaram pelo laboratório

CASO REAL · ANONIMIZADO

A justa causa que a TI desfez

Desafio. Um diretor foi afastado após denúncia de acesso a conteúdo impróprio, contrário à política de ética da empresa. Por dias, vários funcionários da TI examinaram o computador original, até encontrarem os acessos, e ele foi demitido por justa causa.

Método. Na reclamação trabalhista, a perícia mostrou que os acessos foram feitos depois da entrega do computador à TI.

Resultado. A justa causa foi revertida, e o caso se desdobrou em ação de indenização pelo dano à reputação do executivo.

CASO REAL · ANONIMIZADO

Vendas lançadas em nome de clientes que nunca compraram

Desafio. Clientes de uma indústria receberam notas fiscais de produtos que nunca pediram. Colaboradores lançavam vendas em nome deles, desviavam a entrega, revendiam os produtos fora do canal autorizado e pagavam as faturas para esconder a fraude.

Método. Pedido a pedido, a perícia cruzou o lançamento no sistema, a entrega e o pagamento da fatura, e chegou aos usuários que haviam registrado as vendas.

Resultado. A apuração sustentou a demissão dos envolvidos, e o caso seguiu para a esfera criminal. A versão completa está em Investigação Corporativa e Compliance.

Dúvidas frequentes
Dá para provar que ele copiou os arquivos antes de sair?
Muitas vezes, sim, se o equipamento for preservado antes de ser reaproveitado. Conexão de dispositivos USB, sincronização com nuvem pessoal, envio por e-mail e acesso a arquivos deixam registros no sistema e nas plataformas corporativas. Formatar o notebook ou entregá-lo a outro colaborador apaga boa parte deles.
A TI já examinou o computador. Ainda há o que fazer?
Há, com limite. Pela linha do tempo do equipamento, a perícia separa o que o colaborador fez do que foi feito durante o exame interno. O que a manipulação sobrescreveu pode não voltar, e o laudo declara isso. Quanto antes a máquina parar de ser usada, melhor.
A perícia deve ser feita antes ou depois da demissão?
Antes, sempre que possível. Com o laudo, a empresa decide sabendo o que consegue provar. Depois da demissão, o equipamento costuma ser reaproveitado, e a prova se perde.
Quem contrata a perícia?
A empresa, por meio do jurídico ou do compliance, ou o advogado trabalhista que conduz a causa. No processo, a atuação é como perito nomeado pelo juízo ou como assistente técnico de uma das partes.

Consulte também

Investigação Corporativa e Compliance →   Antiforense e Evidência Destruída →   Perícia em WhatsApp e Conversas de Aplicativos →   Extração Forense de Celulares e Dispositivos Móveis →   Fonética Forense e Perícia de Voz →   Propriedade Intelectual, Segredo de Negócio e Concorrência Desleal →   Perícia Judicial e Extrajudicial →

Antes da peça, a leitura técnica do caso

Consulta inicial confidencial: o que a evidência disponível sustenta, o que falta preservar e qual exame o caso pede.

Consulta confidencial

A prova técnica de que seu caso precisa. A autoridade que o juízo respeita.

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