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Cadeia de custódia digital: apontar a quebra ou sustentar a prova

O celular foi apreendido e, semanas depois, surge nos autos um relatório com prints de conversas, sem hash e sem registro de quem mexeu no aparelho. Ou a prova que a vítima levou à delegacia é atacada por quebra da cadeia de custódia.

O curso

Por que este curso

CPP, arts. 158-A a 158-F, aplicados a celulares, computadores e prints, com o que o STJ decidiu até 2026.

A prova digital raramente cai pelo conteúdo. Cai pelo caminho. A mensagem pode ser verdadeira e ninguém saber quem abriu o aparelho, quando e com que garantia. O CPP descreve esse caminho em dez etapas (CPP, art. 158-B). No celular, cada etapa ganha um equivalente técnico: isolamento de rádio, imagem forense, hash, mídia lacrada.

O STJ decidiu muito, e não numa direção só. A Quinta Turma afastou prints que a polícia tirou direto do aparelho apreendido. A Corte Especial afirmou, em 2026, que a quebra exige demonstração concreta de adulteração ou prejuízo.

O curso ensina a ler a cadeia como o perito lê, elo por elo, e a transformar "faltou um papel" em "há risco concreto de alteração", ou a mostrar que a integridade está demonstrada.

Duração3 horas
TrilhaProva digital no processo
FormatoPresencial ou online ao vivo, em turma aberta ou in company
Para quemAdvogados criminalistas, na defesa ou na assistência de acusação, e equipes jurídicas e de compliance que levam fatos à polícia.
InstrutorAdriano Vallim, Perito Forense e Especialista em Crimes Digitais
CertificadoDe participação, com a carga horária do curso, para todos os participantes

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Ao final, você sabe

O que muda no seu próximo caso

  • Mapear as dez etapas do CPP, art. 158-B, no caminho de um celular ou computador apreendido.
  • Localizar nos autos o documento que prova cada elo.
  • Distinguir falha documental de risco concreto de alteração.
  • Reconhecer quando prints da polícia, espelhamento de conversas ou mídia corrompida comprometem a prova.
  • Formular requerimentos e quesitos que testam a integridade da extração.
Programa

3 horas, bloco a bloco

0:00
Abertura: vários celulares e um inocente no meio 15 min
  • O caso que abre o curso
  • Coincidência não é vínculo: o falso positivo
  • Mídia lacrada: a garantia que serve aos dois lados
0:15
A lei lida com olhos de perito 30 min
  • CPP, arts. 158-A a 158-F: as dez etapas e o equivalente digital
  • Lacre, ficha de acompanhamento e central de custódia
  • O assistente técnico no processo penal (CPP, art. 159)
0:45
Do aparelho apreendido ao laudo 40 min
  • Isolamento: modo avião, caixa de Faraday, apagamento remoto
  • Tipos de extração e o que cada um alcança
  • Hash: o que prova e o que não prova
  • Vestígio ilusório: o registro criado por quem manuseou depois
1:25
Intervalo 10 min
  • Pausa
1:35
O que o STJ decidiu, e onde os julgados divergem 35 min
  • Nulidade × valor probatório, de 2021 à Corte Especial em 2026
  • Prints feitos pela polícia direto no aparelho
  • Espelhamento pelo WhatsApp Web
  • Hash que ninguém compara e mídia que se perde
2:10
Exercício: auditoria de uma cadeia de custódia 30 min
  • Elo por elo: documento, falha, risco concreto
  • Requerimentos e quesitos que cada falha justifica
2:40
Perguntas e casos da plateia 20 min
  • Casos dos participantes, sem identificação
Casos em sala

Os casos que entram na aula

CASO REAL · ANONIMIZADO

Vários celulares e uma pessoa inocentada

Investigação criminal de grande repercussão, com mais de uma dezena de celulares. O inquérito e a perícia oficial apontavam a participação de uma pessoa. A perícia testou cada correlação contra explicações alternativas, com tudo gravado em mídia lacrada. Os vínculos eram falsos positivos, e a pessoa foi inocentada.

Página do tema →

CASO REAL · ANONIMIZADO

Acusado de latrocínio, sem relação com o crime

Uma pessoa era acusada de participação num latrocínio. Antes de aceitar o caso, o perito leu o inquérito inteiro. A perícia sobre as evidências demonstrou que o acusado não tinha relação com o crime.

Página do tema →

CASO REAL · ANONIMIZADO

O aparelho que a TI manuseou

Uma empresa achou um minicomputador escondido na sua rede. O laudo registrou o que se perdeu: a TI tinha manuseado o aparelho, e a coleta de impressões digitais ficou impossível.

Página do tema →

EXEMPLO ILUSTRATIVO

O celular folheado na delegacia

O relatório policial traz prints de conversas do celular do corréu, feitos antes de o aparelho seguir para o instituto de criminalística. Não há ficha de acompanhamento nem hash.

Prática e material

Para usar no dia seguinte

Exercício prático

Em grupos, os participantes recebem o caso do celular folheado na delegacia, com documentos fictícios. Com o roteiro de auditoria, percorrem as dez etapas do art. 158-B e separam falha documental de risco concreto. Em 20 minutos, entregam três requerimentos e cinco quesitos. Nos 10 minutos finais, o instrutor confronta as respostas com o gabarito.

Material entregue
  • Roteiro de auditoria da cadeia de custódia digital: o documento que deve existir em cada etapa.
  • Quadro das decisões do STJ sobre prova digital: o que cada julgado decidiu, órgão e ano.
  • Banco de requerimentos e quesitos de integridade: perguntas técnicas para adaptar ao caso.
  • Caso para exercício, com gabarito: para treinar a equipe.
Dúvidas sobre o tema
Faltou hash. A prova está automaticamente anulada?
Não necessariamente. Em 2026, a Sexta Turma do STJ mandou fazer perícia complementar em vez de anular, e a Corte Especial exigiu demonstração concreta de adulteração ou prejuízo. O perito mostra se a falta cria risco real.
O policial pode olhar o celular na hora da busca?
A Corte Especial admitiu a verificação preliminar, durante a busca, para saber se o aparelho interessa. Ler e printar conversas para montar relatório antes da perícia é outra coisa: a Quinta Turma considerou inadmissível. A Sexta Turma, em 2026, decidiu que o manuseio, sozinho, não quebra a cadeia, e a Corte Especial exige que a adulteração ou o prejuízo seja demonstrado.
Na defesa, quando entra o assistente técnico?
Depois de admitido pelo juiz e do laudo oficial (CPP, art. 159, § 4º), com acesso ao material no órgão oficial (§ 6º). Na prática, começa antes, na leitura do inquérito.

Normas e decisões discutidas

CPP, arts. 158-A a 158-F  ·  CPP, arts. 14, 155, 157, 159 §§ 3º a 6º, 182 e 563  ·  Lei 13.964/2019, art. 20  ·  STJ, HC 653.515/RJ  ·  STJ, AgRg no RHC 143.169/RJ, Informativo 763  ·  STJ, AgRg no HC 828.054/RN  ·  STJ, AgRg no HC 902.195/RS  ·  STJ, Informativo 838  ·  STJ, AgRg no HC 943.895/PR  ·  STJ, AgRg no AREsp 2.967.267/SC  ·  STJ, RHC 218.358/PI  ·  STJ, AgRg no HC 1.014.212/ES  ·  STJ, HC 1.054.038/SP, Informativo Edição Extraordinária 33  ·  STJ, Inq 1.674/DF, Informativo 891  ·  STJ, AgRg na Rcl 48.657/RS  ·  STJ, RHC 99.735/SC  ·  ISO/IEC 27037:2012

Consulte também

Extração Forense de Celulares →   Perícia Judicial e Extrajudicial →   Método e Cadeia de Custódia →   Ver todos os cursos →

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