O celular foi apreendido e, semanas depois, surge nos autos um relatório com prints de conversas, sem hash e sem registro de quem mexeu no aparelho. Ou a prova que a vítima levou à delegacia é atacada por quebra da cadeia de custódia.
CPP, arts. 158-A a 158-F, aplicados a celulares, computadores e prints, com o que o STJ decidiu até 2026.
A prova digital raramente cai pelo conteúdo. Cai pelo caminho. A mensagem pode ser verdadeira e ninguém saber quem abriu o aparelho, quando e com que garantia. O CPP descreve esse caminho em dez etapas (CPP, art. 158-B). No celular, cada etapa ganha um equivalente técnico: isolamento de rádio, imagem forense, hash, mídia lacrada.
O STJ decidiu muito, e não numa direção só. A Quinta Turma afastou prints que a polícia tirou direto do aparelho apreendido. A Corte Especial afirmou, em 2026, que a quebra exige demonstração concreta de adulteração ou prejuízo.
O curso ensina a ler a cadeia como o perito lê, elo por elo, e a transformar "faltou um papel" em "há risco concreto de alteração", ou a mostrar que a integridade está demonstrada.
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Investigação criminal de grande repercussão, com mais de uma dezena de celulares. O inquérito e a perícia oficial apontavam a participação de uma pessoa. A perícia testou cada correlação contra explicações alternativas, com tudo gravado em mídia lacrada. Os vínculos eram falsos positivos, e a pessoa foi inocentada.
Uma pessoa era acusada de participação num latrocínio. Antes de aceitar o caso, o perito leu o inquérito inteiro. A perícia sobre as evidências demonstrou que o acusado não tinha relação com o crime.
Uma empresa achou um minicomputador escondido na sua rede. O laudo registrou o que se perdeu: a TI tinha manuseado o aparelho, e a coleta de impressões digitais ficou impossível.
O relatório policial traz prints de conversas do celular do corréu, feitos antes de o aparelho seguir para o instituto de criminalística. Não há ficha de acompanhamento nem hash.
Em grupos, os participantes recebem o caso do celular folheado na delegacia, com documentos fictícios. Com o roteiro de auditoria, percorrem as dez etapas do art. 158-B e separam falha documental de risco concreto. Em 20 minutos, entregam três requerimentos e cinco quesitos. Nos 10 minutos finais, o instrutor confronta as respostas com o gabarito.
Normas e decisões discutidas
CPP, arts. 158-A a 158-F · CPP, arts. 14, 155, 157, 159 §§ 3º a 6º, 182 e 563 · Lei 13.964/2019, art. 20 · STJ, HC 653.515/RJ · STJ, AgRg no RHC 143.169/RJ, Informativo 763 · STJ, AgRg no HC 828.054/RN · STJ, AgRg no HC 902.195/RS · STJ, Informativo 838 · STJ, AgRg no HC 943.895/PR · STJ, AgRg no AREsp 2.967.267/SC · STJ, RHC 218.358/PI · STJ, AgRg no HC 1.014.212/ES · STJ, HC 1.054.038/SP, Informativo Edição Extraordinária 33 · STJ, Inq 1.674/DF, Informativo 891 · STJ, AgRg na Rcl 48.657/RS · STJ, RHC 99.735/SC · ISO/IEC 27037:2012
Consulte também
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