O contrato dizia que o sistema seria aceito "após homologação satisfatória". Dois anos depois, cada lado tem uma ideia de satisfatório, e o juiz pergunta ao perito o que o contrato não definiu.
Aceite, SLA, escrow, entrega, logs, incidentes e dados na rescisão sob a ótica da perícia: os pontos técnicos que a cláusula precisa cobrir.
Num projeto de software que deu errado, o contratante diz que o sistema não funciona e o fornecedor diz que entregou. A perícia lê o repositório, o banco de dados, os chamados e a homologação para dizer o que foi feito, quando e por que falhou. O que ela não consegue é medir contra um critério que o contrato não escreveu.
A prova se perde no próprio contrato: aceite sem critério, SLA sem fonte de medição, entrega em arquivo solto, escrow nunca conferido, logs que ninguém guarda, ambientes desligados no dia da rescisão.
O curso percorre as cláusulas que mais viram perícia: o que precisa ser medível, quem guarda o registro e como se verifica. A redação é do advogado. O curso entrega os pontos técnicos.
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Um contrato de desenvolvimento foi rescindido em desacordo sobre o que tinha sido entregue e sobre a causa das falhas. Os repositórios foram preservados com o histórico completo, e os commits, comparados com a homologação até a rescisão. Num ambiente espelho, a perícia examinou a hipótese de que as falhas vinham do proxy da rede corporativa, e não do código. O laudo delimitou o que estava pronto e de onde vinham as falhas.
Contratante e desenvolvedora disputavam um projeto entregue em parte, cada uma culpando a outra. A análise técnica do escopo, das entregas e das dependências de cada lado demonstrou responsabilidades compartilhadas. A negociação sobre os fatos levou a acordo de entrega parcial, sem litígio judicial.
Uma empresa recebeu do provedor de nuvem uma cobrança adicional que não reconhecia. Pelos registros da conta, a perícia reconstruiu a criação de máquinas virtuais não autorizadas e as separou do uso legítimo. A cobrança adicional foi cancelada.
Os grupos recebem trechos fictícios de um contrato de software, escritos sem critério técnico de propósito. Em 15 minutos, apontam em cada trecho o que um perito precisaria medir, o que falta e quem guardaria o registro. Entregam a lista de pontos técnicos que a redação precisa cobrir.
Normas e decisões discutidas
Lei 9.609/1998, art. 4º · LGPD, arts. 16, 39 e 42, § 1º, I · CPC, art. 381 · Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 3.0
Consulte também
Perícia em Software e Projetos de Desenvolvimento → Arbitragem e Mediação em TI → Segurança da Informação e Compliance → Direito Digital e Tecnologia → Ver todos os cursos →