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Crime digital contra o cliente: do boletim ao inquérito que anda

O cliente registrou o boletim de ocorrência há três meses. O inquérito não andou, ninguém pediu a guarda dos registros, e o prazo do provedor está no fim.

O curso

Por que este curso

Enquadramento técnico, notícia-crime com anexo técnico, guarda de registros e acompanhamento do inquérito.

Crime digital costuma chegar à delegacia como relato: "invadiram minha conta", "caí num golpe". Relato sem vestígio vira boletim que espera. Enquanto espera, os registros que identificariam o autor vencem: em regra, seis meses no provedor de aplicação e um ano no de conexão.

O advogado da vítima tem mais instrumentos do que usa. O Código de Processo Penal deixa o ofendido requerer diligências e levar ao Ministério Público fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção. O Marco Civil permite que a autoridade policial peça ao provedor a guarda dos registros por mais tempo.

O curso mostra como transformar o relato em notícia-crime com anexo técnico, o que pedir nos primeiros dias, como acompanhar o inquérito e o que não fazer: investigar sozinho, deixar a TI mexer no equipamento, expor no boletim a falha da empresa.

Duração2 horas
TrilhaFraudes e crimes digitais
FormatoPresencial ou online ao vivo, em turma aberta ou in company
Para quemAdvogados criminalistas, empresariais e de família que atendem vítimas; jurídico e compliance de empresas.
InstrutorAdriano Vallim, Perito Forense e Especialista em Crimes Digitais
CertificadoDe participação, com a carga horária do curso, para todos os participantes

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Ao final, você sabe

O que muda no seu próximo caso

  • Relacionar cada conduta ao vestígio que a prova, nos tipos penais mais comuns do crime digital.
  • Montar o anexo técnico da notícia-crime: linha do tempo, vestígios com hash, contas e serviços.
  • Pedir à autoridade policial a guarda cautelar dos registros antes do vencimento.
  • Requerer diligências com os dados técnicos que a autoridade precisa para cumpri-las.
  • Evitar os erros que destroem a prova ou expõem a empresa.
  • Reconhecer quando o autor está no exterior e o que a cooperação exige.
Programa

2 horas, bloco a bloco

0:00
Abertura: perfis falsos e um responsável no exterior 15 min
  • Um caso público de perfis falsos
  • Boletim que espera, notícia que anda
  • O vestígio como ponto de partida
0:15
Da conduta ao vestígio 20 min
  • Invasão de dispositivo e representação
  • Fraude e furto por meio eletrônico
  • Extorsão, perseguição, falsa identidade, honra
  • Servidor no exterior
0:35
A notícia-crime com anexo técnico 35 min
  • O que o CPP pede ao ofendido
  • O índice do anexo técnico
  • Guarda cautelar dos registros
  • Exercício: montar o índice
1:10
Durante o inquérito 15 min
  • Requerimento de diligências
  • Perícia oficial e assistente técnico
  • Convenção de Budapeste
1:25
O que não fazer 15 min
  • Investigar sozinho
  • A TI no equipamento
  • A falha exposta no boletim
1:40
Perguntas e casos da plateia 20 min
  • Casos da sala e revisão do checklist
Casos em sala

Os casos que entram na aula

CASO REAL · ANONIMIZADO

Perfis falsos que extorquiam vítimas em vários países

Investigação de cerca de dois meses sobre uma rede de perfis falsos que usava imagens de um jornalista para aplicar golpes. Falhas técnicas na ferramenta de ocultação dos criminosos permitiram identificar o endereço real de conexão e chegar à localização do responsável no exterior. O material foi encaminhado às autoridades.

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CASO REAL · ANONIMIZADO

A conta da instituição e as câmeras das lojas

Uma instituição financeira foi invadida, e os atacantes criaram cartões virtuais em nome de clientes. As compras com os cartões viraram fonte de autoria: as câmeras das lojas registraram o rosto dos autores e os veículos. A autoridade policial identificou e qualificou os envolvidos.

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CASO REAL · ANONIMIZADO

O minicomputador escondido na rede

Uma empresa achou na rede interna um minicomputador com modem 4G próprio, que tinha varrido as máquinas. As chaves de acesso remoto, as redes Wi-Fi configuradas e a perícia do chip foram usadas para apontar a autoria. A TI tinha manuseado o aparelho, e as impressões digitais se perderam.

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Prática e material

Para usar no dia seguinte

Exercício prático

Em grupos, a turma recebe um Exemplo ilustrativo: a conta de rede social de uma loja é invadida, e o invasor publica ofertas falsas e recebe Pix de clientes. Em 15 minutos, cada grupo monta o índice do anexo técnico: linha do tempo, vestígios a preservar, registros para guarda cautelar e o que fica fora para não expor a loja.

Material entregue
  • Roteiro do anexo técnico da notícia-crime: o índice que transforma relato em fato demonstrado.
  • Quadro conduta, tipo penal e vestígio: o que provar em cada conduta.
  • Ficha de guarda cautelar e diligências: os dados técnicos que a autoridade precisa receber.
  • Checklist das primeiras 24 horas da vítima: o que fazer e o que não fazer.
Dúvidas sobre o tema
Preciso de perito para registrar o boletim de ocorrência?
Não. O boletim deve ser registrado logo, e o anexo técnico pode vir depois, por complementação. O que não espera é a preservação do celular, das contas e dos registros.
A delegacia pode pedir ao provedor que guarde os registros?
Pode. A autoridade policial pode requerer cautelarmente a guarda por prazo maior (Marco Civil da Internet, arts. 13, § 2º, e 15, § 2º) e tem 60 dias para pedir ao juiz o acesso. O advogado entrega serviço, conta, período e fuso.
E se o autor estiver no exterior?
A investigação segue por cooperação internacional. O Brasil promulgou em 2023 a Convenção de Budapeste, que prevê a conservação expedita de dados a pedido de outro país. Servidor no exterior também aumenta a pena da fraude eletrônica.

Normas e decisões discutidas

Código Penal, arts. 154-A, 154-B, 155, §§ 4º-B e 4º-C, e 171, §§ 2º-A e 2º-B  ·  Lei 15.397/2026, art. 3º  ·  Código Penal, arts. 141, § 2º, 145, 147-A, 158 e 307  ·  Código de Processo Penal, arts. 5º, 14, 27, 38, 39, 70, § 4º, e 159, §§ 3º e 4º  ·  Marco Civil da Internet, arts. 13, §§ 2º a 4º, e 15, § 2º  ·  Lei 12.735/2012, art. 4º  ·  Decreto 11.491/2023  ·  Súmula Vinculante 14

Consulte também

Autoria Digital e Quebra de Sigilo Telemático →   Casos →   Contraespionagem Digital →   Para Advogados →   Ver todos os cursos →

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