Enquadramento técnico, notícia-crime com anexo técnico, guarda de registros e acompanhamento do inquérito.
Crime digital costuma chegar à delegacia como relato: "invadiram minha conta", "caí num golpe". Relato sem vestígio vira boletim que espera. Enquanto espera, os registros que identificariam o autor vencem: em regra, seis meses no provedor de aplicação e um ano no de conexão.
O advogado da vítima tem mais instrumentos do que usa. O Código de Processo Penal deixa o ofendido requerer diligências e levar ao Ministério Público fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção. O Marco Civil permite que a autoridade policial peça ao provedor a guarda dos registros por mais tempo.
O curso mostra como transformar o relato em notícia-crime com anexo técnico, o que pedir nos primeiros dias, como acompanhar o inquérito e o que não fazer: investigar sozinho, deixar a TI mexer no equipamento, expor no boletim a falha da empresa.
Marque quantos cursos quiser: eles ficam guardados e chegam marcados no formulário de inscrição.
Investigação de cerca de dois meses sobre uma rede de perfis falsos que usava imagens de um jornalista para aplicar golpes. Falhas técnicas na ferramenta de ocultação dos criminosos permitiram identificar o endereço real de conexão e chegar à localização do responsável no exterior. O material foi encaminhado às autoridades.
Uma instituição financeira foi invadida, e os atacantes criaram cartões virtuais em nome de clientes. As compras com os cartões viraram fonte de autoria: as câmeras das lojas registraram o rosto dos autores e os veículos. A autoridade policial identificou e qualificou os envolvidos.
Uma empresa achou na rede interna um minicomputador com modem 4G próprio, que tinha varrido as máquinas. As chaves de acesso remoto, as redes Wi-Fi configuradas e a perícia do chip foram usadas para apontar a autoria. A TI tinha manuseado o aparelho, e as impressões digitais se perderam.
Em grupos, a turma recebe um Exemplo ilustrativo: a conta de rede social de uma loja é invadida, e o invasor publica ofertas falsas e recebe Pix de clientes. Em 15 minutos, cada grupo monta o índice do anexo técnico: linha do tempo, vestígios a preservar, registros para guarda cautelar e o que fica fora para não expor a loja.
Normas e decisões discutidas
Código Penal, arts. 154-A, 154-B, 155, §§ 4º-B e 4º-C, e 171, §§ 2º-A e 2º-B · Lei 15.397/2026, art. 3º · Código Penal, arts. 141, § 2º, 145, 147-A, 158 e 307 · Código de Processo Penal, arts. 5º, 14, 27, 38, 39, 70, § 4º, e 159, §§ 3º e 4º · Marco Civil da Internet, arts. 13, §§ 2º a 4º, e 15, § 2º · Lei 12.735/2012, art. 4º · Decreto 11.491/2023 · Súmula Vinculante 14
Consulte também
Autoria Digital e Quebra de Sigilo Telemático → Casos → Contraespionagem Digital → Para Advogados → Ver todos os cursos →