No questionário, a empresa-alvo responde que nunca sofreu incidente com dados. Ninguém confere. Meses depois do fechamento, o incidente aparece, e a primeira pergunta é de quem era o sistema, e em que data.
Incidentes, contas privilegiadas, terceiros, dados pessoais, licenças, código e executivos: o que verificar antes do fechamento e como preservar na cisão.
Uma operação de M&A se apoia em declarações sobre sistemas, dados e pessoas. Parte delas se verifica antes da assinatura, nos registros, nos dispositivos e nos e-mails da empresa-alvo. Quando ninguém verifica, a declaração vira a única prova, e quem a escreveu foi o vendedor.
O risco atravessa o fechamento. Pela Lei Anticorrupção, a responsabilidade da pessoa jurídica subsiste na incorporação, na fusão e na cisão (Lei 12.846/2013, art. 4º). No incidente com dados, a pergunta é de quem era o sistema atingido, e em que data.
O curso mostra o que examinar, como pedir, como separar declaração de evidência e como preservar na cisão, para que a prova nasça íntegra e sirva de novo se a operação virar disputa.
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Num incidente em ambiente que mudava de mãos, dezenas de terabytes foram preservados antes da remediação, justamente para separar os sistemas herdados dos sistemas da nova operação. É essa evidência datada que dá base técnica à discussão sobre quem responde.
Em uma fusão, o conselho precisava saber se algum executivo mantinha relações que pudessem comprometer a operação. A perícia examinou computadores e celulares dos executivos e buscou nos e-mails palavras-chave definidas antes, registrando a origem e a integridade de cada mensagem. O conselho recebeu os achados com cadeia de custódia.
Uma empresa queria saber se dados de cartão dos clientes circulavam fora dos sistemas autorizados. O exame das estações do setor comercial encontrou números de cartão gravados em texto aberto, e a empresa recebeu notificação preliminar formal antes do relatório final.
Os grupos recebem o perfil fictício de uma empresa-alvo de software, com o que o vendedor declarou no questionário. Em 15 minutos, montam a lista de pedidos técnicos para o data room, marcam se cada resposta esperada será declaração, documento ou evidência verificável e apontam três sinais de alerta que justificariam exame pericial antes do fechamento.
Normas e decisões discutidas
Lei 12.846/2013, art. 4º, caput e §§ 1º e 2º · Decreto 11.129/2022, art. 57, XIV · Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 10 · LGPD, arts. 37 e 42 · Lei 9.609/1998, art. 4º
Consulte também
Societário e Fusões e Aquisições → Perícia em LGPD, ANPD e Vazamento de Dados → Segurança da Informação e Compliance → Perícia em Software e Projetos de Desenvolvimento → Ver todos os cursos →