A ANPD abre um processo, ou uma família vai à Justiça: a criança entrou num serviço impróprio para ela. A empresa diz que verifica a idade. A pergunta que decide o caso é outra: onde está o registro que prova isso?
A Lei 15.211/2025 lida como sistema: verificação de idade, supervisão parental, remoção e reporte, e a evidência técnica que demonstra cada obrigação.
O ECA Digital está em vigor desde 17 de março de 2026, e a ANPD fiscaliza. Boa parte das obrigações é de projeto: proteção por padrão, verificação de idade sem autodeclaração, supervisão parental, remoção e reporte. Obrigação de projeto se prova com versão, configuração e registro, não com política escrita.
A prova se perde num paradoxo. A empresa verifica a idade, mas deve eliminar a imagem do documento logo após a captura. Quem não guarda nada não prova que verificou. A saída são registros de auditoria só com metadados, preservados com método.
O curso traduz a lei em evidência, para quem defende a plataforma, quem a acusa e quem orienta famílias. A pergunta é pericial: como se demonstra o que o sistema fazia na data dos fatos.
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Adriano Vallim é coautor da cartilha "Recomendações e boas práticas para o uso seguro das redes sociais por toda a família", da Coordenadoria de Orientação a Pais, Educadores, Crianças e Adolescentes da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP. São 42 páginas sobre privacidade, perfis falsos, identidade digital, responsabilidade civil e criminal, controle parental e canais de denúncia. Ali, a idade mínima vinha dos termos de uso e o controle parental era ferramenta que a família instalava. O ECA Digital transformou parte disso em dever do fornecedor.
Uma plataforma de jogos precisa demonstrar à ANPD sua verificação de idade. Tem o contrato com o fornecedor da solução e algumas telas, mas nenhum registro de auditoria do período. A perícia reconstrói o possível pelo histórico de versões e pelos registros do fornecedor, e declara o limite.
Uma família processa um aplicativo: o filho de 14 anos conversava com adultos desconhecidos, e a conta não tinha vínculo com responsável. A perícia preserva a versão do aplicativo, as configurações-padrão da data, o registro de criação da conta e o sinal de idade recebido da loja. A responsabilidade é questão jurídica.
Em grupos de quatro, com a descrição fictícia de uma rede social com perfis de adolescentes, os participantes preenchem em 15 minutos a Matriz para cinco obrigações e apontam a evidência que faltaria se a ANPD pedisse hoje.
Normas e decisões discutidas
Lei 15.211/2025 (ECA Digital) · Lei 15.352/2026 · Decreto 12.622/2025, art. 2º · Decreto 12.880/2026 · ANPD, Mecanismos confiáveis de aferição de idade: orientações preliminares (março de 2026) · ANPD, notícia de 16/09/2026 · ANPD, página do ECA Digital · Marco Civil da Internet, art. 15
Consulte também
Perícia em LGPD, ANPD e Vazamento de Dados → Direito Digital e Tecnologia → Autoria Digital e Quebra de Sigilo Telemático → Publicações → Ver todos os cursos →