Anatomia do quesito, os momentos do CPC para apresentá-lo e quesitos por tipo de prova digital, com metade do tempo em prática.
Quesito genérico produz resposta genérica. Quesito que pede juízo jurídico volta sem resposta útil, porque o perito não pode ir além do exame técnico (CPC, art. 473, § 2º). E quesito amplo demais traz aos autos o que o advogado nunca leu.
O laudo responde exatamente ao que foi perguntado. Por isso a pergunta é o trabalho. Nesta oficina, conduzida por Adriano Vallim, Perito Forense e Especialista em Crimes Digitais, metade do tempo é prática: os participantes reescrevem quesitos ruins e montam o conjunto de um caso, que outro grupo confere como se fosse o perito.
O banco de quesitos entregue é ponto de partida. O quesito que vai aos autos sai do exame da evidência.
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Numa fraude por invasão de sistemas, os acessos vinham de poucos IPs, cada um compartilhado por milhares de linhas móveis. Sem a porta lógica de origem, que a empresa não guardava, a apuração chegou a centenas de suspeitos, e não a um autor.
Um contrato assinado em plataforma, com certificado de conclusão em ordem, era negado pelo signatário. A trilha de auditoria mostrou que a assinatura partiu de dispositivo que ele nunca usara.
Um lojista contestava uma contratação provada por gravação de ligação. A comparação de locutor mostrou que a voz não era dele e encontrou similaridade com a de um funcionário que participava da ligação.
Numa reclamação trabalhista, a empresa pede ao perito todas as mensagens entre o reclamante e seus superiores. O laudo traz mensagens de um gerente que a empresa não conhecia, e que reforçam a tese do reclamante.
Em grupos, os participantes sorteiam um de três cenários (exemplos ilustrativos): conversa de WhatsApp numa reclamação trabalhista, boleto pago que o fornecedor diz não ter enviado, acesso indevido com logs e IPs. Em 25 minutos, cada grupo redige de 8 a 10 quesitos; outro grupo faz o papel do perito e confere cada um com o checklist.
Normas e decisões discutidas
CPC, art. 465, § 1º, III · CPC, arts. 469 e 470 · CPC, art. 473, IV e § 2º · CPC, art. 477, § 2º a § 4º · CPP, art. 159, § 3º e § 5º, I · Lei 14.063/2020, art. 4º · STJ, REsp 1.777.769/SP, Terceira Turma, j. 5/11/2019, Informativo 660 · STJ, notícia de 28/5/2025 sobre o REsp 2.170.872
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