Chega a notificação do fabricante: a auditoria achou instalações sem licença, e o valor tem muitos zeros. O prazo é curto, a TI quer desinstalar tudo hoje, e ninguém conferiu a conta.
Como a perícia confere a contagem de licenças, compara código-fonte e prova titularidade e anterioridade, para quem cobra e para quem é cobrado.
Disputa de software se decide em contagem e em código. A auditoria do fabricante chega com relatório pronto: máquinas, instalações, métrica, valor. A empresa aceita ou nega no escuro, e a TI, ao desinstalar às pressas, apaga a prova de como o parque estava.
Na cópia de código, a briga é entre semelhança e cópia. Sistemas do mesmo ramo se parecem, e a lei não trata como ofensa a semelhança imposta pela função. O que separa os dois é o arbitrário: o comentário com o mesmo erro, o defeito repetido.
Adriano Vallim atua nos dois lados, em processos diferentes: como perito nomeado em ações movidas por fabricantes e como assistente técnico de empresas auditadas, com verificação de conflito antes de cada caso. O curso mostra o que a perícia confere e o que o advogado deve pedir.
Marque quantos cursos quiser: eles ficam guardados e chegam marcados no formulário de inscrição.
Uma empresa foi notificada por uma desenvolvedora estrangeira, com cobrança milionária apurada na auditoria do próprio fabricante. A perícia conferiu o relatório contra o inventário real do parque: máquinas desativadas, licenças não computadas e métricas aplicadas de forma incorreta. As imprecisões demonstradas reduziram em mais da metade o valor reivindicado, numa negociação sobre fatos verificáveis.
Em outra disputa de licenciamento, a atuação foi na defesa da empresa cobrada. Vistoria no local e imagem forense dos equipamentos sustentaram a conclusão de que não havia valor devido.
Um contrato de desenvolvimento foi rescindido sem acordo sobre o que tinha sido entregue. Os repositórios foram preservados com o histórico completo, e os commits, comparados com a homologação até a data da rescisão. A perícia delimitou, em evidência datada, o que estava pronto e de onde vinham as falhas.
Meses depois da saída de um desenvolvedor, uma empresa vê seu sistema renascer num concorrente, que diz que o ramo impõe as telas. A perícia compara as bases, separa bibliotecas de terceiros e código aberto e procura o arbitrário: o mesmo comentário com o mesmo erro. Pelo repositório, mostra quem escreveu cada parte, e quando.
Em grupos de quatro, com um relatório fictício de auditoria de vinte equipamentos, o contrato resumido e o inventário patrimonial, os participantes usam o quadro Onde a contagem erra por 12 minutos, apontam o que sai da conta e redigem três quesitos. O instrutor revela as divergências plantadas.
Normas e decisões discutidas
Lei 9.609/1998 · Lei 9.610/1998 · CPC, arts. 148, II, 381, 466, § 1º, e 467
Consulte também
Perícia em Software e Projetos de Desenvolvimento → Propriedade Intelectual, Segredo de Negócio e Concorrência Desleal → Perícia Judicial e Extrajudicial → Casos → Ver todos os cursos →