Assinatura, rubrica, a rogo, autofalsificação e documento: quando pedir, que padrões reunir, que quesitos fazer e como ler a conclusão.
O laudo grafotécnico vale o que valem os padrões. A maior parte dos laudos frágeis nasce antes do exame: poucos padrões, antigos, de outra natureza gráfica, ou o pedido errado. Pedir confronto com o punho de quem não sabia assinar, num documento a rogo, produz um laudo que não responde a nada.
O processo também cobra. Impugnada a autenticidade, o ônus é de quem produziu o documento (CPC, art. 429, II). A arguição de falsidade tem prazo (CPC, art. 430). E a cópia digitalizada não preserva pressão nem cruzamento de traços.
O curso mostra o caminho do advogado, do pedido ao laudo: escolher o exame, reunir padrões, formular quesitos e ler a conclusão na escala de certeza.
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Depois da morte de um sócio idoso, os remanescentes aumentaram o valor do seguro de vida. Na morte de outro, a seguradora recusou o pagamento e disse que a assinatura dele no termo de adesão era falsa. A perícia examinou a do falecido e a da sócia remanescente, cada uma contra padrões da própria pessoa. As duas eram verdadeiras.
Uma senhora idosa dizia comprar em parcelas uma casa que entrou no inventário do proprietário, e apresentou recibos assinados por ele. As assinaturas eram do falecido. Os comprovantes de pagamento das parcelas, porém, tinham sido forjados.
Um pai pagava a pensão em dinheiro, e muitas vezes a filha adolescente assinava o recibo. A mãe negou as assinaturas e o recebimento, e o pai chegou a ser preso. A perícia mostrou que as assinaturas eram da filha e que uma rubrica nos recibos era da mãe.
Um escritório de contabilidade era acusado, no cível e no criminal, de fraudar a carteira de trabalho de um cliente. Não houve adulteração: era desgaste do papel e digitalização ruim.
Em grupos, os participantes recebem o trecho de um laudo adverso fictício, com conclusão categórica de autenticidade. Com o roteiro de leitura do laudo, marcam cada fragilidade: padrões, cópia, método, limites. Em 15 minutos, cada grupo entrega quatro quesitos de esclarecimento. Nos 5 minutos finais, o instrutor apresenta o gabarito.
Normas e decisões discutidas
CPC, arts. 369, 425, §§ 1º e 2º, 428, 429, 430 a 433 e 436 · CPC, arts. 465, § 1º, 473 e 478 · STJ, Tema 1061 · Código Civil, arts. 215, § 2º, 595 e 1.865 · SWGDOC, Standard Terminology for Expressing Conclusions of Forensic Document Examiners, versão 2013-2
Consulte também
Grafotécnica e Documentoscopia → Perícia em Assinatura a Rogo → Autofalsificação de Assinatura → Família e Sucessões → Ver todos os cursos →