Um estagiário cola a petição inicial do cliente numa ferramenta de IA gratuita. No mesmo dia, a outra parte junta um áudio em que o seu cliente "confessa". Os dois problemas são de prova.
Uso seguro de IA segundo a OAB, o que os tribunais decidiram sobre jurisprudência inventada e comando oculto, e como a perícia examina voz, imagem e vídeo sintéticos.
A IA entrou no escritório pela porta dos fundos: o estagiário com pressa, a ferramenta gratuita, o dado do cliente no comando. A OAB recomendou cuidado com o sigilo e conferência de cada precedente. Tribunais multaram advogados por jurisprudência inventada, e o STJ puniu petições com comandos ocultos dirigidos à IA.
Do outro lado da mesa, a IA virou objeto de prova. Voz clonada, imagem montada, vídeo sintético. E virou fonte de prova: relatório gerado por IA juntado como se fosse perícia. Detector de IA da internet não resolve, e o STJ já excluiu dos autos relatório de IA sem validação humana.
O curso cobre os dois lados: o uso da ferramenta pelo escritório e a perícia do material que chega do outro lado.
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Uma pessoa viu a própria voz, numa gravação que nunca fez, contar uma história falsa nas redes sociais. A perícia examinou os artefatos de síntese, com a fonética forense, e o próprio arquivo. O laudo demonstrou que a voz era sintética e preservou as publicações para a apuração de autoria.
Uma imagem circulava como acusação contra um prefeito, que aparecia num lugar onde não deveria estar. O exame de autenticidade do arquivo e do conteúdo demonstrou que a imagem era uma montagem.
Um lojista pagava havia mais de um ano uma taxa alta de antecipação de recebíveis, contratada por telefone. A perícia comparou a voz da gravação com o padrão do lojista e com a do funcionário que participava da ligação. A voz não era do lojista e tinha similaridade com a do funcionário. Nem toda voz falsa precisa de IA.
Um associado entrega ao sócio uma minuta feita com apoio de IA, às vésperas do prazo. Três precedentes não existem, e o PDF traz, na camada de texto, um parágrafo que não aparece na página. Dez minutos de conferência evitam a multa.
Em trios, com a descrição fictícia de um áudio de WhatsApp em que um sócio "autoriza" uma transferência, os participantes escolhem em 10 minutos os cinco quesitos mais úteis do Banco e o que pediriam para preservar o original.
Normas e decisões discutidas
Conselho Federal da OAB, Recomendação 001/2024 (Diário Eletrônico da OAB de 14/11/2024) · CNJ, Resolução 615/2025, texto compilado com a Resolução 674/2026 · CPC, arts. 77, 80, 81 e 422, § 1º · TJSC, notícia de 18/02/2025 · TST, notícia de 26/03/2026 · STJ, notícia de 18/10/2026 · STJ, notícia de 20/10/2026 · Código Penal, art. 147-B, parágrafo único
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