Os três perfis de insider, o que precisa existir antes da suspeita, o desligamento que preserva a prova e a justa causa que resiste.
Quando a fraude ou o vazamento vem de dentro, a prova está no computador, no e-mail, nos sistemas e no celular corporativo de quem está sob suspeita. E ela tem dia para sumir: o dia da saída. O notebook volta formatado, a conta é excluída, o aparelho vai para outra pessoa.
O outro erro é a apuração interna. A TI liga a máquina para "dar uma olhada" e cria vestígios por cima dos que provariam a falta. Na reclamação, a perícia mostra acessos posteriores à entrega à TI, e a justa causa cai.
O curso parte dos três perfis de insider que aparecem na prática pericial, o oportunista, o cooptado e o ameaçado, e percorre o caminho inteiro: admissão, suspeita, desligamento e laudo. É o tema da palestra de Adriano Vallim na Fenalaw 2026, "Nem Todo Ataque Vem de Fora", em versão de sala.
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Um colaborador estava sob suspeita, e o equipamento foi preservado em sigilo antes do afastamento. Na devolução, uma segunda preservação encontrou o disco zerado por comando enviado ao controlador da unidade. A perícia demonstrou o apagamento proposital no dia da devolução, e a primeira cópia garantiu o conteúdo que se tentou destruir.
Um diretor foi afastado após denúncia de acesso a conteúdo impróprio. Por dias, funcionários da TI examinaram o computador original até achar os acessos, e veio a justa causa. Na ação trabalhista, a perícia mostrou que os acessos eram posteriores à entrega da máquina à TI. A justa causa foi revertida.
Numa fraude contra uma fintech, o colaborador cuja conta foi usada se apresentou como vítima. A navegação do atacante não tinha erro nem tentativa. A perícia mostrou que o próprio colaborador tinha fornecido ao ator externo o acesso para a autenticação MFA.
Em grupos, os participantes recebem o cenário de um gerente suspeito de copiar a base de clientes antes de pedir demissão, com a lista dos equipamentos e contas dele. Em 15 minutos, montam o roteiro do desligamento: o que preservar, em que ordem, quem faz cada passo e o que não pode acontecer com o notebook, o celular e as contas. A correção usa o checklist entregue.
Normas e decisões discutidas
CLT, art. 482, alíneas a, b, c e g · CLT, art. 818, II · Lei 9.279/1996, art. 195, XI · TST, AIRR 613/2000-013-10-00.7
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