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Print vale como prova? Como sustentar o seu e desmontar o forjado

O cliente chega com uma pasta de prints e diz que está tudo ali. Na contestação, a outra parte junta os dela, e as duas conversas parecem igualmente verdadeiras.

O curso

Por que este curso

O que print, exportação, captura certificada, ata notarial e extração forense comprovam, como se forja uma conversa e como a perícia separa o autêntico do fabricado.

Um print é a fotografia de uma tela. Não carrega os registros internos do aplicativo nem mostra de qual aparelho saiu. Com dois celulares, qualquer pessoa monta uma conversa convincente em poucos minutos.

Captura certificada e ata notarial registram melhor o que a tela mostrava, mas não dizem se a conversa existiu como aparece. Impugnada a mensagem impressa, o CPC manda apresentar a autenticação eletrônica ou fazer perícia (CPC, art. 422, § 1º e § 3º). E o STJ tem mandado periciar quando há dúvida razoável sobre a integridade.

Com demonstração ao vivo e casos do laboratório, Adriano Vallim, Perito Forense e Especialista em Crimes Digitais, mostra o que cada forma de prova sustenta e como a perícia separa o autêntico do fabricado.

Duração3 horas
TrilhaProva digital no processo
FormatoPresencial ou online ao vivo, em turma aberta ou in company
Para quemAdvogados de família, trabalhista, cível, empresarial e eleitoral, e quem recebe do cliente a pasta de prints.
InstrutorAdriano Vallim, Perito Forense e Especialista em Crimes Digitais
CertificadoDe participação, com a carga horária do curso, para todos os participantes

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Ao final, você sabe

O que muda no seu próximo caso

  • Distinguir o que print, exportação, captura certificada, ata notarial e extração forense comprovam.
  • Orientar o cliente a preservar a conversa antes do primeiro print.
  • Reconhecer no print da outra parte os sinais que justificam pedir perícia.
  • Exigir da ata notarial de conversa os registros que a tornam útil.
  • Explicar por que o aparelho de origem, e às vezes o do interlocutor, decide o caso.
  • Situar o caso nas decisões do STJ sobre prints e WhatsApp Web.
Programa

3 horas, bloco a bloco

0:00
A conversa forjada em minutos 15 min
  • O caso eleitoral
  • Montagem ao vivo com dois aparelhos
  • Qual print é o verdadeiro?
0:15
Cinco formas de levar a conversa aos autos 25 min
  • Print, exportação e captura certificada
  • Ata notarial e extração forense
  • Mensagem impugnada (CPC, art. 422)
0:40
Como se forja uma conversa 35 min
  • Agenda, foto de perfil e grupo montado
  • PDF de conversa, gerador de telas, texto editado
  • Mensagens apagadas e WhatsApp Web
1:15
Intervalo 10 min
  • Pausa
1:25
Como a perícia separa o autêntico do fabricado 30 min
  • Extração e bases do aplicativo
  • Mídias, metadados e recompressão
  • O aparelho do interlocutor
1:55
O que o STJ vem decidindo 25 min
  • Print de particular confirmado em juízo
  • Material sem método e dúvida razoável
  • Espelhamento e WhatsApp Web
2:20
Exercício: triagem de prints 25 min
  • Quatro prints por grupo
  • Sinais de montagem
  • O que pedir em cada caso
2:45
Perguntas e casos da plateia 15 min
  • Casos sem identificação
  • Em que degrau está a conversa
  • O próximo passo possível
Casos em sala

Os casos que entram na aula

CASO REAL · ANONIMIZADO

Conversas forjadas em caso eleitoral

Um candidato juntou a um processo eleitoral PDFs com prints de supostas conversas de grupo. A perícia reproduziu as telas em minutos, com aparelhos comuns. Os prints traziam os vestígios da montagem, e o laudo declarou a fraude.

Página do tema →

CASO REAL · ANONIMIZADO

Os comprovantes de cartão que nenhuma máquina emitiu

Um lojista cobrava vendas com cartão que, segundo ele, não foram creditadas, e juntou mais de uma dezena de comprovantes em papel térmico. A perícia consultou a base do autorizador e registrou a diligência em ata notarial: todos eram forjados.

Página do tema →

EXEMPLO ILUSTRATIVO

O print tirado do WhatsApp Web

Uma empresa recebe prints de conversas de um colaborador, capturados por um colega num computador em que a sessão do WhatsApp Web ficou aberta. Quem tem a sessão pode enviar e apagar mensagens em nome do titular. A prova nasce com acesso sem legitimidade e manipulação que não se pode excluir.

Prática e material

Para usar no dia seguinte

Exercício prático

Cada grupo de três recebe quatro prints feitos para a aula, com nomes fictícios: alguns autênticos, outros montados. Em 15 minutos, com o checklist do material, o grupo decide, print a print, o que a imagem permite afirmar, que sinais aparecem e o que pedir. Depois, o instrutor revela como cada print foi feito.

Material entregue
  • Quadro: o que cada forma de prova comprova: as cinco formas lado a lado.
  • Checklist antes de juntar a conversa do cliente: fonte e contexto preservados.
  • Checklist diante do print da outra parte: sinais de montagem e o que pedir.
  • O que a ata notarial de conversa precisa registrar: a lista do perito para o tabelião.
  • Linha do tempo do STJ sobre prints e WhatsApp: decisões conferidas, com número e data.
Dúvidas sobre o tema
Captura certificada substitui a perícia?
Não. Ela registra, com data e hash, o que a tela mostrava naquela sessão. Não demonstra que a conversa consta do aparelho nem diz quem digitou. Quando a conversa decide o caso, o caminho é a extração forense.
Com ata notarial, a conversa fica provada?
A ata atesta com fé pública o que o tabelião viu (CPC, art. 384). Se a tela foi montada, ele registra a montagem. Ela fixa o conteúdo, mas não substitui o exame da fonte.

Normas e decisões discutidas

CPC, art. 384  ·  CPC, art. 422, caput, § 1º e § 3º  ·  STJ, RHC 99.735/SC, Sexta Turma, j. 27/11/2018, ementa citada no AgRg no RHC 133.430/PE  ·  STJ, AgRg no RHC 133.430/PE, Sexta Turma, notícia de 9/3/2021  ·  STJ, AgRg no HC 828.054/RN, Quinta Turma, j. 23/4/2024, Informativo 811  ·  STJ, AgRg no HC 943.895/PR, Quinta Turma, j. 3/9/2025, DJEN 8/9/2025  ·  STJ, AgRg no AREsp 2.967.267/SC, Quinta Turma, j. 21/10/2025, Informativo 869  ·  STJ, AgRg no HC 1.014.212/ES, Sexta Turma, j. 10/2/2026, Informativo 878  ·  STJ, HC 1.054.038/SP, Sexta Turma, j. 10/3/2026, Informativo Edição Extraordinária 33  ·  STJ, Inq 1.674/DF, Corte Especial, j. 6/5/2026, Informativo 891  ·  STJ, notícia de 3/6/2026, Jurisprudência em Teses, edição 281

Consulte também

Perícia em WhatsApp e Conversas de Aplicativos →   Extração Forense de Celulares →   Documentoscopia Digital →   Para Advogados →   Ver todos os cursos →

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