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Prova digital na arbitragem: pedir, produzir e confrontar a perícia

A arbitragem foi instaurada, o prazo do pedido de documentos corre, e a prova do caso está em e-mails, repositórios de código e registros de um sistema que a outra parte controla.

O curso

Por que este curso

Lei 9.307/1996, Regras da IBA de 2020, produção de documentos eletrônicos, relatório técnico, audiência com peritos e cibersegurança do procedimento.

Na arbitragem, o tribunal pode determinar perícias a pedido das partes ou de ofício (Lei 9.307/1996, art. 22). O rito é o que as partes e a câmara definirem (art. 21). Muitas vezes, as partes adotam as Regras da IBA sobre produção de prova, que tratam de documentos eletrônicos e de peritos.

A prova digital se perde em três pontos: antes da instauração, quando ninguém preservou; no pedido de documentos, amplo demais para ser deferido; e na entrega, quando o documento chega como PDF, sem metadados. Depois vêm o relatório técnico e a audiência com os peritos lado a lado.

O curso trata a parte técnica de cada fase. Adriano Vallim atua como perito do tribunal arbitral ou como assistente técnico das partes. Não atua como árbitro.

Duração2 horas
TrilhaProva digital no processo
FormatoPresencial ou online ao vivo, em turma aberta ou in company
Para quemAdvogados que atuam em arbitragem e mediação empresarial, em especial em disputas de tecnologia, e jurídicos de empresas com cláusula compromissória.
InstrutorAdriano Vallim, Perito Forense e Especialista em Crimes Digitais
CertificadoDe participação, com a carga horária do curso, para todos os participantes

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Ao final, você sabe

O que muda no seu próximo caso

  • Distinguir o que entregam o perito do tribunal arbitral e o assistente técnico de parte.
  • Listar os dados técnicos que o pedido de documentos eletrônicos precisa trazer.
  • Exigir formato nativo, metadados e hash na entrega de documentos digitais.
  • Avaliar se um relatório técnico mostra fatos, método e documentos.
  • Preparar o perito para a reunião de peritos e para a audiência.
  • Levar à primeira ordem processual os pontos técnicos de confidencialidade e cibersegurança.
Programa

2 horas, bloco a bloco

0:00
Abertura: o projeto travado e a mesa de negociação 10 min
  • O caso que abre o curso
  • Por que disputa de tecnologia tem mérito técnico
0:10
Quem produz a prova técnica 20 min
  • Lei 9.307/1996: procedimento, perícia e contraditório
  • Perito do tribunal arbitral × perito indicado pela parte
  • Independência e revelação: o que se declara antes de aceitar
0:30
Documentos digitais: pedir, preservar, entregar 30 min
  • Antes da instauração: medida de urgência para preservar (art. 22-A)
  • O pedido de documentos: custodiante, sistema, período, termos de busca
  • Formato nativo, metadados e hash
  • Exercício rápido: três pedidos para um caso de ERP
1:00
Relatório técnico e audiência com peritos 25 min
  • O que o relatório precisa conter
  • Reunião de peritos e lista de pontos de acordo e divergência
  • Peritos ouvidos lado a lado
1:25
Confidencialidade e cibersegurança 20 min
  • O que a lei e as regras dizem sobre sigilo
  • O protocolo de cibersegurança em arbitragem
  • Pontos técnicos para a primeira ordem processual
1:45
Perguntas e casos da plateia 15 min
  • Casos dos participantes, sem identificação
Casos em sala

Os casos que entram na aula

CASO REAL · ANONIMIZADO

Projeto de software travado, relação comercial preservada

Contratante e desenvolvedora disputavam um projeto entregue em parte, e cada lado culpava o outro. A análise técnica independente do escopo, das entregas e das dependências de cada parte embasou a negociação. As responsabilidades compartilhadas ficaram demonstradas, e houve acordo sem litígio judicial.

Página do tema →

CASO REAL · ANONIMIZADO

O que estava pronto no dia da rescisão

Um contrato de desenvolvimento foi rescindido com as partes em desacordo sobre o que fora entregue. Os repositórios foram preservados com o histórico, e a perícia reconstruiu um ambiente espelho. O laudo delimitou, em evidência datada, o que estava pronto na rescisão e de onde vinham as falhas.

Página do tema →

EXEMPLO ILUSTRATIVO

O ERP que não entrou no ar

Uma indústria leva à câmara arbitral a integradora que não colocou o ERP em produção. A prova está nos chamados, no repositório e nos registros de homologação, todos sob controle da integradora.

Prática e material

Para usar no dia seguinte

Exercício prático

Em duplas, os participantes recebem o caso do ERP e o roteiro técnico do pedido de documentos. Em 12 minutos, cada dupla redige os campos técnicos de três pedidos: o que se pede, de quem, de qual sistema, em que período, com que termos de busca e em que formato. A relevância jurídica fica com o advogado. O instrutor comenta dois pedidos e mostra onde cada um seria indeferido por amplitude.

Material entregue
  • Roteiro técnico do pedido de documentos eletrônicos: os campos que tornam o pedido específico e executável.
  • Checklist do relatório técnico em arbitragem: o que o relatório do perito ou do assistente precisa conter.
  • Pontos técnicos para a primeira ordem processual: prova digital, formato de entrega e cibersegurança.
  • Roteiro de preparação para a audiência com peritos: o que revisar antes de sentar ao lado do perito da outra parte.
Dúvidas sobre o tema
A perícia na arbitragem segue o CPC?
Não automaticamente. Segue a convenção das partes e o regulamento da câmara (Lei 9.307/1996, art. 21), sempre com contraditório e igualdade (§ 2º). O CPC não se aplica automaticamente: vale se as partes, ou o tribunal ao disciplinar o procedimento, o adotarem (art. 21, § 1º). O método pericial não muda: preservação, hash e exames reproduzíveis.
Como preservar a prova antes de instaurar a arbitragem?
A medida de urgência é pedida ao Judiciário (art. 22-A), e perde a eficácia se a arbitragem não for requerida em 30 dias. A preservação técnica começa em 1 a 2 dias úteis, e o termo de custódia sai em 24 horas.
O perito pode atuar como árbitro?
Adriano Vallim não atua como árbitro. Atua como perito do tribunal arbitral ou assistente técnico de uma das partes. Na mediação, atua como mediador reconhecido pelo CNJ.

Normas e decisões discutidas

Lei 9.307/1996, arts. 13, 18, 21, 22, 22-A, 22-B, 22-C, 32 e 33  ·  CPC, art. 189, IV  ·  Lei 13.140/2015, art. 30  ·  Regras da IBA sobre produção de prova em arbitragem internacional, 2020  ·  Protocolo ICCA, NYC Bar e CPR de cibersegurança em arbitragem internacional, edição de 2022

Consulte também

Arbitragem e Mediação em TI →   Perícia em Contencioso e Arbitragem →   Perícia em Software e Projetos de Desenvolvimento →   Ver todos os cursos →

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