Níveis da Lei 14.063/2020, ICP-Brasil, trilha de auditoria e as fraudes que a perícia encontra em contratos assinados na tela.
O certificado de conclusão atesta o processo da plataforma: um link aberto, um clique registrado, um hash gerado. Ele não diz quem estava do outro lado da tela. A fraude mora nessa distância: certificado emitido em nome de outra pessoa, token emprestado, e-mail trocado na véspera, assinatura verdadeira colada no documento errado.
O STJ tem validado assinaturas feitas fora da ICP-Brasil, com base na MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. Em 2026, também disse que a negativa genérica não basta para derrubar um contrato digital. A discussão saiu do "assinou ou não assinou" e foi para a prova técnica: quem contesta precisa apontar o vestígio, e quem defende precisa da trilha.
O curso mostra o que cada nível de assinatura prova, como a fraude acontece e o que pedir à plataforma para a perícia responder.
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Um contrato assinado em plataforma, com certificado de conclusão em ordem, era negado pelo suposto signatário. A perícia examinou a trilha de auditoria e os metadados da operação. A assinatura partiu de um dispositivo que o contratante nunca tinha usado. O certificado atestava o processo, não a identidade.
Numa ação cível contra uma instituição financeira, o perito atuou como assistente técnico. A análise da plataforma de assinatura revelou falhas no processo de autenticação e fundamentou decisão favorável em primeira instância.
Uma empresa é cobrada por um aditivo que o sócio não lembra de ter assinado. A assinatura é qualificada, feita com o certificado A1 instalado no computador do financeiro, cuja senha três pessoas conhecem. A assinatura é válida. A pergunta é quem usou o certificado.
Em grupos, os participantes recebem um certificado de conclusão fictício. Com o roteiro de leitura, marcam o que o documento demonstra, o que não demonstra e quais dados faltam. Em 15 minutos, cada grupo entrega a lista de dados a pedir à plataforma e três quesitos. Nos 5 minutos finais, o instrutor apresenta o gabarito.
Normas e decisões discutidas
Lei 14.063/2020, arts. 2º, 3º e 4º · MP 2.200-2/2001, art. 10, §§ 1º e 2º · CPC, arts. 411, 436, 784, § 4º · STJ, REsp 1.495.920/DF · STJ, REsp 2.159.442 · STJ, REsp 2.205.708/PR · STJ, REsp 2.197.156/SP · STJ, procuração eletrônica sem ICP-Brasil · STJ, Tema 1061 · RFC 3161 · Validador do ITI
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